CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

01

De 0,01   a   16.616,25

Contr. Mínima

132,93

02

De 16.616,26   a   33.232,50

0,8%

*************

03

De 33.232,51   a   332.325,00

0,2%

199,39

04

De 332.325,01   a   33.232.500,00

0,1%

531,72

05

De 33.232.500,01   a   177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

De 177.240.000,01   em diante

Contr. Máxima

62.565,72

1. Vencimento: 31 de janeiro de 2010;

2. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$ 132,93, conforme § 3º do art. 580 da CLT;

3. As empresas com capital igual ou superior a R$ 177.240.000,01, recolherão a contribuição sindical máxima de R$ 62.565,72,  conforme § 3º do art. 580 da CLT;

4. Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, conforme § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2009.
Exemplo:  Movimento Econômico 2009                  R$  100.000,00
Percentual de 40% (S/Mov. Econ.)          R$  40.000,00     (Classe de Capital  -  Linha 3);
Contribuição Sindical devida:   40.000,00 * 0,2% = 80,00 + 199,39 (Parcela a adicionar) = R$ 279,39

5. Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:
-  Multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subseqüente;
-  Juros de 1% (um por cento)  ao mês;

6. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da  Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;

7. Para autônomos, não organizados em empresa o valor da contribuição será de R$ 66,46

8. Esclarecimentos ou informações:
Telefone: (0XX11) 2240-1735
E-mail: fenac@fenac.org.br

9. Atualize seu cadastro
Mande os dados por email
E-mail : fenac@fenac.org.br

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2010

Conforme previsto no art.8°, IV da Constituição Federal e aprovado em Assembléia, fixada em 2% (dois por cento) do total da folha de pagamento do mês de maio de 2010, respeitando-se o recolhimento mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais) para as Entidades/Empresas que não possuírem empregados, e as que o resultado do cálculo sobre a folha de pagamento, fique abaixo desse valor.