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Departamento Jurídico
Assessoria jurídica- Todos os associados da FENAC poderão contar com consultoria jurídica gratuita. A orientação jurídica será sobre contratação, demissão de pessoal e demais temas trabalhista.
- Advogados:
- Dr. Carlos Schubert de Oliveira
- Dra. Madelon Brum Rodrigues
- Dr. Marcio Henrique da Silva
- Dr. Waldemar Lopes Ribeiro
- Dr. Allison Godinho
- Dr. Luiz Ribeiro dos Santos
- Dr. Leslie Aparecido Magro
AME, invoca a tutela jurisdicional desta Junta para propor Ação de Consignação em Pagamento em face de SINDELIVRE e SINBFIR, posto que não sabe a qual dos sindicatos pagar a contribuição patronal dos anos de 2005 (proc nº 5094/2006-6) e 2006(proc nº1389/2006-3), depositando-as de forma consignada, e ainda pretende a declaração de qual delas a representa legitimamente...
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No dia 06 do mês de junho de 2008, às 16:45 min, a 03ª Vara do Trabalho de Contagem, por intermédio da MM. Juíza do
Trabalho Substituta, Thais Macedo Martins Sarapu, nos autos da ação trabalhista ajuizada por RAFHAELA DIAS CUNHA em face de UPTIME ENGLISH LTDA., proferiu a decisão...
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Não evidenciados o dano, o nexo de causalidade e a culpa da Reclamada na espécie, correta se mostra a decisão que indefere a reparação vindicada.
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COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - EXECUÇÃO. A competência da Justiça do Trabalho pressupõe decisão condenatória em parcela trabalhista geradora da incidência da contribuição social.
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Recurso ordinário. Ação coletiva. Extinção do processo sem resolução domérito. Ausência de comum Acordo. ART. 114, § 2º, da constituição federal.
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Impossibilidade jurídica do pedido. Enquadramento dos trabalhadores representados pelo sindicato Suscitante como categoria diferenciada. Dissídio coletivo instaurado em substituição a procedimento próprio de competência da justiça comum.
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Recurso ordinário interposto pela federação dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino do estado de são paulo, tendo sido recorrido o sindelivre.
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Agravo em recurso ordinário em dissídio coletivo - prevalência do italico legal sobre o estatutário -extinção do feito sem julgamento do mérito - inexistindo a comprovação de observância do quorum legal na assembléia da categoria profissional, não há como se deixar de reconhecer a ilegitimidade da entidade sindical suscitante para o ajuizamento do dissídio coletivo. agravo desprovido por não conseguir desconstituir os fundamentos do despacho agravado
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Ementa: indenização por danos morais e materiais. não evidenciados o dano, o nexo de causalidade e a culpa da reclamada na espécie, correta se mostra a decisão que indefere a reparação vindicada.
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Lei nº 12.506/2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
Lei nº 8.742/1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Lei nº 8.036/1990
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Lei nº 7.418/1985
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
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