Benefícios

Tanto os Associados quanto os seus empregados, possuem o direito de usufruir dos descontos, concedidos mediante a apresentação do Cartão de Benefícios da FENAC, sendo este, intransferível e pessoal. Devendo ser apresentado junto com a carteira de identidade ou Documento Oficial com foto;

Condições para aquisição do Cartão de Benefícios: Estar o empregador em dia com as contribuições devidas à FENAC;

A Empresa/Entidade filiada deverá solicitar os Cartões Benefícios via e-mail ou correspondência, informando o CNPJ, a Razão Social, o nome do requerente e telefone;

Os Cartões serão concedidos gratuitamente, não incidindo custo adicional aos associados filiados;

Os descontos concedidos pelo conveniado não serão acumulativos;

Os convênios da Guia de Benefícios, são garantidos por contrato, cujo inteiro teor encontra-se na FENAC. No caso de não cumprimento das promoções divulgadas no guia, comunique à FENAC pelo telefone ou no e-mail federacaonacionaldecultura@gmail.com, fornecendo os dados a seguir: Nome do estabelecimento conveniado, data da ocorrência e valor da despesa. Somente com essas informações e com cópia da nota fiscal ou ingresso, à FENAC reivindicará o ressarcimento do desconto, após apuração do caso com o conveniado.